Lei Ordinária nº 2.086, de 30 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.086

2010

30 de Novembro de 2010

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

      10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
      01 - Encargos Gerais do Município:
      PROJETO: 1001.04.122.0007.2.028
      3.3.90.39-246 - Outros Serviços terceiros - pessoa jurídica......R$ 10.000,00

                                                                                          Soma......R$ 10.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Convênio com a SDR - Secretaria de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira, para apoio a festividades do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, em 30 de novembro de 2010.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal 
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger 
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.