Lei Ordinária nº 2.085, de 23 de novembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.085

2010

23 de Novembro de 2010

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência de Guarujá do Sul, com o reforço do seguinte item orçamentário:

      09 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
      01 - Fundo Municipal da Infância e Adolescência:
      ATIVIDADE: 0901.08.243.0038.2.057
      3.3.90.36-086 - Outros Serviços terceiros - pessoa física........................................R$ 8.500,00
      3.3.90.47-086 - Obrigações Tributárias e contribuitivas...........................................R$ 1.500,00

                                                                                    Soma...........................................R$ 10.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
        01 - Depto de Obras e Infraestrutura:
        ATIVIDADE: 0601.26.782.0031.2.023
        3.3.1.90.11-080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - pessoa civil....................................R$ 10.000,00

                                                                                                    Soma....................................R$ 10.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, em 23 de novembro de 2010.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal 
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger 
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.