Lei Ordinária nº 2.084, de 23 de novembro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 129.000,00 (cento e vinte mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, com o reforço do seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.042
3.1.90.11-080 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................R$ 23.000,00
3.1.90.13-080 - Obrigações Patronais.................................................................R$ 7.000,00
3.3.90.30-080 - Material de Consumo.................................................................R$ 25.000,00
3.3.90.36-080 - Outros serviços terceiros - pessoa física.............................R$ 15.000,00
3.3.90.39-080 - Outros serviços terceiros - pessoa jurídica.........................R$ 15.000,00
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.043
3.1.90.04-080 - Cotratação por tempo determinado.......................................R$ 44.000,00
Soma.......................................R$ 129.000,00
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.042
3.1.90.11-080 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................R$ 23.000,00
3.1.90.13-080 - Obrigações Patronais.................................................................R$ 7.000,00
3.3.90.30-080 - Material de Consumo.................................................................R$ 25.000,00
3.3.90.36-080 - Outros serviços terceiros - pessoa física.............................R$ 15.000,00
3.3.90.39-080 - Outros serviços terceiros - pessoa jurídica.........................R$ 15.000,00
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.043
3.1.90.04-080 - Cotratação por tempo determinado.......................................R$ 44.000,00
Soma.......................................R$ 129.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.26.782.0031.2.023
33.1.90.11-080 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................R$ 129.000,00
Soma.................R$ 129.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto de Obras e Infraestrutura:
ATIVIDADE: 0601.26.782.0031.2.023
33.1.90.11-080 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.................R$ 129.000,00
Soma.................R$ 129.000,00