Lei Ordinária nº 2.062, de 23 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.062

2010

23 de Junho de 2010

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, com a inclusão do seguinte item orçamentário:

      08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR 
      01 - Fundo Municipal de Assistência Social: 
      ATIVIDADE: 0801.08.242.0006.2.050
      3.3.50.41-080 - Contribuições.....................................R$ 20.000,00

                                            Soma.....................................R$ 20.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao Crédito Adicional de que trata o art. 1º, ficam reduzidos do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        02 - PODER EXECUTIVO
        01 - Gabinete do Prefeito:
        ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.003
        3.1.90.11-080 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil......................R$ 20.000,00

                                                                                                Soma......................R$ 20.000,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 23 de novembro de 2010.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário da Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.