Lei Ordinária nº 2.058, de 23 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.058

2010

23 de Junho de 2010

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.688,00 (onze mil, seiscentos e oito reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Saúde de Guarujá do Sul, com o objetivo de pagamento de despesas com a execução do contrato de rateio a ser firmado com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Extremo Oeste de Santa Catarina - CIS/AMEOSC e a inclusão do seguinte item orçamentário:

      07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
      01 - Fundo Municipal de Saúde:
      ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.042
      3.1.71.11-123 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil................R$ 1.023,87
      3.1.71.13-123 - Obrigações Patronais...............................................................R$   261,81
      3.1.71.30-123 - Material de Consumo...............................................................R$   233,76
      3.1.71.39-123 - Serviços terceiros - pessoa jurídica.....................................R$ 7.947,84
      3.1.71.36-123 - Serviços terceiros - pessoa física..........................................R$ 1.589,39
      3.1.71.47-123 - Contribuições tributárias e contributivas..........................R$    397,39
      3.1.71.52-123 - Equipamento e material permanente.................................R$    233,76

                                                                                Soma.................................R$ 11.688,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
        01 - Fundo Municipal de Saúde:
        ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.042
        3.3.90.39-123 - Serviços terceiros - pessoa jurídica.....................................R$ 11.688,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 23 de junho de 2010.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário da Administração e Fazenda
              Este texto não substitui o original.