Lei Ordinária nº 2.058, de 23 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.688,00 (onze mil, seiscentos e oito reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Saúde de Guarujá do Sul, com o objetivo de pagamento de despesas com a execução do contrato de rateio a ser firmado com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Extremo Oeste de Santa Catarina - CIS/AMEOSC e a inclusão do seguinte item orçamentário:
Soma.................................R$ 11.688,00
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.042
3.1.71.11-123 - Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil................R$ 1.023,87
3.1.71.13-123 - Obrigações Patronais...............................................................R$ 261,81
3.1.71.30-123 - Material de Consumo...............................................................R$ 233,76
3.1.71.39-123 - Serviços terceiros - pessoa jurídica.....................................R$ 7.947,84
3.1.71.36-123 - Serviços terceiros - pessoa física..........................................R$ 1.589,39
3.1.71.47-123 - Contribuições tributárias e contributivas..........................R$ 397,39
3.1.71.52-123 - Equipamento e material permanente.................................R$ 233,76
Soma.................................R$ 11.688,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.042
3.3.90.39-123 - Serviços terceiros - pessoa jurídica.....................................R$ 11.688,00
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.042
3.3.90.39-123 - Serviços terceiros - pessoa jurídica.....................................R$ 11.688,00