Lei Ordinária nº 2.056, de 23 de junho de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Federação Catarinense de Municípios - FECAM e com a Confederação Nacional dos Municípios - CNM.
Art. 2º.
A contribuição visa assegurar a representação do Município de Guarujá do Sul, nas esferas administrativas do Estado e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e controle e para:
I –
Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios:
II –
Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública municipal;
III –
Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais;
IV –
Desenvolver ações comuns vistas ao aperfeiçoamento da gestão Pública Municipal.
Art. 3º.
Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais das mesmas.
Art. 4º.
Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.