Lei Ordinária nº 2.056, de 23 de junho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.056

2010

23 de Junho de 2010

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AS ENTIDADES OFICIAIS DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Federação Catarinense de Municípios - FECAM e com a Confederação Nacional dos Municípios - CNM.
        Art. 2º. 
        A contribuição visa assegurar a representação do Município de Guarujá do Sul, nas esferas administrativas do Estado e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e controle e para:
          I – 
          Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios:
            II – 
            Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública municipal;
              III – 
              Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais;
                IV – 
                Desenvolver ações comuns vistas ao aperfeiçoamento da gestão Pública Municipal.
                  Art. 3º. 
                  Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembleias Gerais das mesmas.
                    Art. 4º. 
                    Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.
                      Art. 5º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 23 de junho de 2010.
                         
                         
                        Celso Natalino Taube
                        Prefeito Municipal
                         
                         
                        - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                         
                         
                        José Viro Waschburger
                        Secretário da Administração e Fazenda
                          Este texto não substitui o original.