Lei Ordinária nº 2.043, de 23 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.043

2010

23 de Abril de 2010

DISPÕE SOBRE O DESDOBRAMENTO E REMEMBRAMENTO DOS LOTES Nº 02-1 E 02-2 DO LOTEAMENTO SILVESTRE FOGIATTO.

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DISPÕE SOBRE O DESDOBRAMENTO E REMEMBRAMENTO DOS LOTES Nº 02-1 E 02-2 DO LOTEAMENTO SILVESTRE FOGIATTO.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o desdobramento dos Lotes nºs 02-1 e 02-2 da quadra E, situados na Rua Reinaldo Antônio Klein, Loteamento Silvestre Fogiatto, Município de Guarujá do Sul, SC, com áreas de 3.176,0m² e 2.548,79m², objeto das matrículas nº 9.821 e 9.822, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro , SC, E o remembramento da parte desdobrada do lote 02-1 com a parte remanescente do lote 02-2, a parte desdobrada do lote 02-2, passará a constituir a travessa Amon Lothar Lohmann, que ligara a faixa de domínio da BR 163 a Rua Reinaldo Antônio Klein, com o parcelamento do solo as Áreas passam a ter as seguintes descrições:

      ÁREA REMANESCENTE - Matrícula: 9.821

      PARTE LOTE Nº 02-1: com área de 2.540 m² (Dois mil quinhentos e quarenta e cinco metros quadrados), situados na Rua Reinaldo Antônio Klein, com as seguintes confrontações:

      NORTE, com o Lote nº 01, medindo 63,50 metros;
      LESTE, com a Rua Reinaldo Antônio Klein, medindo 40,00 metros;
      SUL, com parte desdobrada do Lote nº 02-1, medindo 63,50 metros;
      OESTE, com faixa de domínio da BR-163, medindo 40,00 metros.

      ÁREA DESDOBRADA - Matrícula: 9.821

      PARTE DO LOTE Nº 02-1: com área de 636,0m² (Seiscentos e trinta e seis metros Quadrados), situado na Rua Reinaldo Antônio Klein, com as seguintes confrontações:

      NORTE, com a parte remanescente do Lote nº 02-1, medindo 63,50 metros;
      LESTE, com a Rua Reinaldo Antônio Klein, medindo 10,00 metros;
      SUL, com parte remanescente do Lote nº 02-2, medindo 63,50 metros;
      OESTE, com Faixa de Domínio da BR-163, medindo 10,00 metros.

      ÁREA REMANESCENTE - Matrícula: 9.822

      PARTE DO LOTE Nº 02-2: com área de 1.904,55m² (um mil, novecentos e quatro metros e cinquenta e cinco decímetros quadrados), situado na Rua Reinaldo Antônio Klein, com as seguintes confrontações:

      NORTE, com a parte desdobrada do Lote nº 02-1, medindo 63,50 metros;
      LESTE, com a Rua Reinaldo Antônio Klein, medindo 30,0 metros;
      SUL, com Parte desdobrada do Lote Nº 02-2, medindo 63,737 metros;
      OESTE, com Faixa de Domínio da BR-163, medindo 30,0 metros.

      ÁREA DESDOBRADA - Matrícula: 9.822

      PARTE LOTE Nº 02-2: com área de 644,24m² (Seiscentos e quarenta e quatro metros e vinte e quatro decímetros quadrados), situado na Rua Reinaldo Antônio Klein, que passará a constituir a travessa Amon Lothar Lohmann, que ligara a faixa de domínio da BR 163 à Rua Reinaldo Antônio Klein com as seguintes confrontações:

      NORTE, com a parte remanescente do Lote nº 02-2, medindo 63,50 metros;
      LESTE, com a Rua Reinaldo Antônio Klein, medindo 10,17 metros;
      SUL, com Parte do Lote Nº 02-A, medindo 63,50 metros;
      OESTE, com Faixa de Domínio da BR-163, medindo 10,19 metros.

      ÁREA REMEMBRADA

      PARTE DO LOTE Nº. 02-1: com Área de 636,0m² (Seiscentos e trinta e seis metros quadrados), situado na Rua Reinaldo Antônio Klein e PARTE DO LOTE Nº. 02-2: com área de 1.904,55m² (um mil, novecentos e quatro metros e cinquenta decímetros quadrados), situado na Rua Reinaldo Antônio Klein, totalizando uma área de 2.540,55m² com as seguintes confrontações:

      NORTE, com Parte remanescente do Lote Nº 02-1, medindo 63,50 metros;
      LESTE, com a Rua Reinaldo Antônio Klein, medindo 40,00 metros;
      SUL, com Parte desdobrada do Lote Nº 02-2 (Travessa Amon Lothar Lohmann), medindo 63,737 metros;
      OESTE, com Faixa de Domínio da BR-163, medindo 40,00 metros.
        Art. 2º. 
        A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
          23 de abril de 2010.
          58º ano da Fundação e 48º da Instalação.
           
           
          Celso Natalino Taube
          Prefeito Municipal
           
           
          -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
           
           
          José Viro Waschburger
          Secretário de Administração e Fazenda

            Este texto não substitui o original.