Lei Ordinária nº 2.041, de 23 de abril de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.041

2010

23 de Abril de 2010

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com objetivo do pagamento de despesas com a execução do convênio com a SDR de Dionísio Cerqueira, para aquisição de um Carretão Basculante e um Ensiladeira e a inclusão do seguinte item orçamentário:

      08 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
      02 - Depto. de Agricultura:
      PROJETO: 0802.20.606.0026.1.018
      4.4.90.52-241 - Equipamentos e Material Permanente.......................................R$ 20.000,00

                                                                                   Soma.......................................R$ 20.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito adicional especial de que trata o art. 1º, ficam utilizados os recursos do convênio com a SDR de Dionísio Cerqueira no valor de R$ 20.000,00.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor após a data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 23 de abril de 2010.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.