Lei Ordinária nº 2.694, de 26 de novembro de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 14.620,98 (catorze mil, seiscentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos), no orçamento do Município de Guarujá do Sul, no exercício de 2020, destinado a inclusão dos seguintes itens orçamentários:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
Unidade 03- Departamento de Cultura e Esporte:
Função 13 – Cultura
Subfunção 392 – Difusão Cultural
Programa 18 – Acervo Cultural
Atividade: 2.016 – Manutenção do Setor de Cultura
3.3.50.00-00.00.042- Aplicações Diretas ........................ R$ 7.310,49
3.3.60.00-00.00.042- Aplicações Diretas ........................ R$ 7.310,49
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica utilizado o recurso do Excesso de Arrecadação referente ao Recuso da Lei Aldir Blanc, no valor de R$ 14.620,98.