Lei Ordinária nº 2.063, de 01 de julho de 2010
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município
de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no exercício de
2010, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em favor da Associação
Atlética Internacional, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob
o número 12.134.551/0001-27, com sede em Linha Caravágio, neste município.
Parágrafo único
Os recursos de que trata este artigo, visam auxiliar na
manutenção, coordenação e desenvolvimento das atividades, previstas em Estatuto
da referida associação.
Art. 2º.
Os recursos serão repassados em uma única parcela, através de
depósito bancário em conta individualizada, sendo obrigatória a movimentado por
Cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º.
A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos valores, junto a Contadoria Geral do Município.
Art. 4º.
A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos bem como as despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da Legislação vigente, acarretará em inadimplência com erário público e a devolução dos valores atualizados monetariamente em favor deste ente federado.
Art. 5º.
São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 6º.
A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos:
a)
ofício de encaminhamento a prestação de contas;
b)
balancete Modelo conforme padrão;
c)
extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso;
d)
fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas; e,
e)
declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade.
Parágrafo único
A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 7º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público.
Art. 8º.
As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto.
Art. 9º.
As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão par conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
01 de julho de 2010.
58º ano da Fundação e 48º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário da Administração e Fazenda