Lei Ordinária nº 2.077, de 08 de outubro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 32.000,00 (Trinta e dois mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, com a inclusão do seguinte item orçamentário:
07— SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 — Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.043
3.1.90.13-108 - Obrigações Patronais......................R$ 32.000,00
Soma......................R$ 32.000,00
07— SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 — Fundo Municipal de Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.043
3.1.90.13-108 - Obrigações Patronais......................R$ 32.000,00
Soma......................R$ 32.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica Reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
04 — SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 — Depto de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.014
3.1.90.04-161- Contratação por tempo determinado......................R$ 32.000,00
Soma......................R$ 32.000,00
04 — SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
01 — Depto de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.014
3.1.90.04-161- Contratação por tempo determinado......................R$ 32.000,00
Soma......................R$ 32.000,00