Lei Ordinária nº 2.072, de 10 de setembro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.072

2010

10 de Setembro de 2010

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
    CELSO NATALINO TAUBE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 62.500,00 (Sessenta e dois mil e quinhentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com a inclusão do seguinte item orçamentário:

      ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.019
      3.3.90.30-080- Material de Consumo.......................R$ 62.500,00

                                                       Soma.......................R$ 62.500,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica Reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        04 - SECRETARIA MUN DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER
        01 - Depto de Ensino Fundamental:
        ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.014
        3.1.90.04-080- Contratação por tempo determinado...............R$ 62.500,00 

                                                                                  Soma...............R$ 62.500,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 10 de setembro do ano 2010.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. 
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.