Lei Ordinária nº 2.066, de 11 de agosto de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.066

2010

11 de Agosto de 2010

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
    CELSO NATALINO TAUBE, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 66.500,00 (Sessenta e seis mil e quinhentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
      01 - Depto de Ensino Fundamental:
      ATIVIDADE: 0401.12365.0015.2.014
      3.1.90.11-153 -Vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil..................R$ 66.500,00

                                                                                            Soma...................R$ 66.500,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1°, fica Reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:

        04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
        01 - Depto de Ensino Fundamental:
        ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.009
        3.1.90.04 -153 - Contratação por tempo determinado.................R$ 66.500,00

                                                                                    Soma................R$ 66.500,00 
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, em 11 de agosto de 2010.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. 
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.