Lei Ordinária nº 2.029, de 04 de março de 2010
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina através da Secretaria Municipal de Saúde, autorizado a Firmar Termo de Convênio de Parceria, que tem por objetivo o desenvolvimento de atividades de Saúde Reprodutiva e Planejamento Familiar, com a BEMFAM/CEDESS - Cidadania, Educação, Desenvolvimento Social e Saúde, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 07.034.535/001-22, qualificada com organização da Sociedade Civil e Interesse Público, de acordo com o que rege as cláusulas e condições do referido Termo, cópia em anexo.
Art. 2º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários cabíveis.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
04 de março de 2010.
58º ano da Fundação e 48º ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
-Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda