Lei Ordinária nº 2.027, de 25 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.027

2010

25 de Fevereiro de 2010

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no orçamento do Fundo Municipal da Assistência Social de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

      08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
      01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
      PROJETO: 001.08.244.0006.2.055
      4.4.90.51-228 - Obras e Instalações...........................R$ 100.000,00

                                                      Soma...........................R$ 100.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Convênio nº 10729/2009-8, com a Secretaria de Estado de Santa Catarina da Assistência Social, para construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 25 de fevereiro de 2010.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.