Lei Ordinária nº 2.027, de 25 de fevereiro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no orçamento do Fundo Municipal da Assistência Social de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
PROJETO: 001.08.244.0006.2.055
4.4.90.51-228 - Obras e Instalações...........................R$ 100.000,00
Soma...........................R$ 100.000,00
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal de Assistência Social:
PROJETO: 001.08.244.0006.2.055
4.4.90.51-228 - Obras e Instalações...........................R$ 100.000,00
Soma...........................R$ 100.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Convênio nº 10729/2009-8, com a Secretaria de Estado de Santa Catarina da Assistência Social, para construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
Art. 3º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.