Lei Ordinária nº 2.026, de 25 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.026

2010

25 de Fevereiro de 2010

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), no orçamento do Fundo Municipal da Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

      07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR
      01 - Fundo Municipal da Saúde:
      PROJETO: 0701.10.305.0010.2.048
      3.1.90.04-138 - Contratação por tempo determinado...............R$ 6.000,00

                                                                                Soma...............R$ 6.000,00
        Art. 2º. 
        Para atender a distribuição dos recursos mencionados no artigo anterior, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:

        07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
        01 - Fundo Municipal de Saúde:
        PROJETO: 0701.10.305.0010.2.048
        3.3.90.30-138 - Material de Consumo.............................R$ 6.000,00

                                                          Soma.............................R$ 6.000,00
          Art. 3º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 25 de fevereiro de 2010.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda
              Este texto não substitui o original.