Lei Ordinária nº 2.025, de 25 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.025

2010

25 de Fevereiro de 2010

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

      04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
      02 - Depto da Cultura e Lazer: 
      Projeto: 0402.27.812.0032.1.005
      4.4.90.51-237 - Obras e Instalações.................R$ 300.000,00

                                                     Soma.................R$ 300.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do Crédito Aicional Especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Convênio com a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte, para Reforma e Ampliação do Ginásio Municipal do Esporte.
          Art. 3º. 
          A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, 25 de fevereiro de 2010.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.