Lei Ordinária nº 2.023, de 11 de fevereiro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
03 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.20.606.0026.2.025
3.3.90.30-232 - Material de Consumo.......................R$ 10.000,00
Soma.......................R$ 10.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
03 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.20.606.0026.2.025
3.3.90.30-232 - Material de Consumo.......................R$ 10.000,00
Soma.......................R$ 10.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira conforme convênio nº. 18991/2009-0, para aquisição de Combustível.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.