Lei Ordinária nº 2.022, de 11 de fevereiro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 145.000,00 (Cento e quarenta e cinco mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.15.451009.1.006
4.4.90.51-232 - Obras e Instalações............................R$ 145.000,00
Soma............................R$ 145.000,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
PROJETO: 0601.15.451009.1.006
4.4.90.51-232 - Obras e Instalações............................R$ 145.000,00
Soma............................R$ 145.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira conforme Convênio nº 1910/2009-3 para drenagem e pavimentação com pedras irregulares de basalto, com área de 5.073,20m², nas Ruas Afonso Dinon, Felipe Henz, Presidente Vargas e Avenida João Pessoa.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.