Lei Ordinária nº 2.021, de 11 de fevereiro de 2010
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 104.912,77 (cento e vinte e quatro mil, novecentos e doze reais e setenta e sete centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.17.511.0008.1.011
4.4.90.51-236 - Obras e Instalações...................................R$ 104.912,77
Soma...................................R$ 104.912,77
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
02 - Depto. de Agricultura:
PROJETO: 0602.17.511.0008.1.011
4.4.90.51-236 - Obras e Instalações...................................R$ 104.912,77
Soma...................................R$ 104.912,77
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, fica utilizado os recursos do Convênio com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira conforme convênio nº 18902/2009-2, para perfuração de poço tubular na Linha Coronel e distribuição de Água na Lina Baixo Arara.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.