Lei Ordinária nº 2.018, de 11 de fevereiro de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.018

2010

11 de Fevereiro de 2010

AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ.

a A
AUTORIZA A CONCESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL GUARUJÁ.
    Art. 1º. 
    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir a Sociedade Beneficente Hospitalar Guarujá, inscrita no CNPJ sob nº 83.835.736/0001-07, IE nº 250.287.579, com sede a Rua Presidente Kennedy, nº 270, neste, a importância de até R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
      Art. 2º. 
      Os recursos serão repassados dentro do exercício de 2010, conforme a necessidade da Sociedade e a disponibilidade e fluxo em caixa do Município.
        Parágrafo único 
        É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor.
          Art. 3º. 
          A Sociedade terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento de cada repasse, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação do mesmo, junto à Contadoria Geral do Município.
            Art. 4º. 
            A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará, no bloqueio de cancelamento da parcela subsequente, bem como a devolução integral dos valores, atualizados monetariamente pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M.
              Art. 5º. 
              As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente, serão atualizados monetariamente e devolvidas à municipalidade.
                Art. 6º. 
                Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal.
                  Art. 7º. 
                  São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador (Tesoureiro).
                    Art. 8º. 
                    A prestação de conta dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos:
                      a) 
                      ofício de encaminhamento à prestação de contas;
                        b) 
                        balancete Modelo conforme padrão;
                          c) 
                          extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso;
                            d) 
                            fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas;
                              e) 
                              declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade.
                                Parágrafo único  
                                A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação do recurso deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores Primários e Secundário.
                                  Art. 9º. 
                                  Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de conta dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego dinheiro público.
                                    Art. 10. 
                                    Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a cessar a transferência dos recursos a qualquer tempo.
                                      Art. 11. 
                                      As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
                                        Art. 12. 
                                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
                                          11 de fevereiro de 2010 - 58º ano da Fundação e 48º ano da Instalação.
                                           
                                           
                                          Celso Natalino Taube
                                          Prefeito Municipal
                                           
                                           
                                          -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                                           
                                           
                                          José Viro Waschburger
                                          Secretário de Administração e Fazenda

                                            Este texto não substitui o original.