Lei Ordinária nº 2.016, de 04 de fevereiro de 2010
Altera parcialmente
Lei Ordinária nº 1.941, de 13 de novembro de 2008
Art. 1º.
Altera o artigo 2º, da Lei nº 1.941/2008, de 13 de novembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
A autorização concedida por esta Lei objetiva a aquisição e/ou produção de Unidades Habitacionais de Interesse Social, alienação de Lotes Urbanos abaixo relacionados, em nome do Município, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, para atendimento de famílias de baixa renda do Município.
| LOTEAMENTO NASCER DO SOL | ||
| Lote | Quadra | Matrícula |
| 01 | 04 | 10.574 |
| 02 | 04 | 10.575 |
| 03 | 04 | 10.576 |
| 04 | 04 | 10.577 |
| 05 | 04 | 10.578 |
| 06 | 04 | 10.579 |
| 07 | 04 | 10.580 |
Art. 2º.
A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC
04 de fevereiro de 2010
58º ano da Fundação e 48º ano da Instalação.
58º ano da Fundação e 48º ano da Instalação.
Norberto Lawless
Prefeito Municipal em Exercício
-Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda