Lei Ordinária nº 2.015, de 17 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.015

2009

17 de Dezembro de 2009

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

a A
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Os orçamentos do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para exercício financeiro de 2010, estima a receita e fixa a despesa com R$ 8.676.100,00 (oito milhões, seiscentos e setenta e seis mil, e cem reais).
        § 1º 
        O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em R$ 8.147.300,00 (oito milhões, cento e setenta e quatro mil, e trezentos reais) e Fixa a Despesa em R$ 6.338.935,00 (Seis milhões, trezentos e trinta e oito mil, e novecentos e trinta e cinco reais).
          § 2º 
           O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a Receita em R$ 342.800,00 (trezentos e quarenta e dois mil e oitocentos reais) e fixa a Despesa em R$ 1.456.165,00 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil, cento e sessenta e cinco reais). 
            § 3º 
            O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município estima a Receita em R$ 159.000,00 (Cento e cinquenta e nove mil reais) e fixa a Despesa em R$ 502.900,00 (quinhentos e dois mil e novecentos reais).
              § 4º 
              O Orçamento do Fundo Municipal da Criança e Adolescente do Município, estima a Receita em R$ 0,00 (zero reais) e fixa a Despesa em R$ 56.100,00 (cinquenta e seis mil reais).
                § 5º 
                O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município, estima a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa em R$ 322.000,00 (trezentos e vinte e dois mil reais). O valor de R$ 510.00,00 (quinhentos e dez mil reais).
                  Art. 2º. 
                  A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte classificação:


                  RECEITAS CORRENTESR$
                  8.174.300,00
                  - Receita TributáriaR$557.000,00
                  - Receita de ContribuiçõesR$120.000,00
                  - Receita PatrimonialR$45.500,00
                  - Receita de ServiçosR$130.000,00
                  - Transferências Correntes

                  R$7.216.800,00
                  - Outras Receitas Correntes

                  R$55.500,00
                     
                  RECEITAS DE CAPITAL  
                  - Alienação de BensR$50.000,00
                     
                  TOTALR$8.174.300,00
                    Art. 3º. 
                    As despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:


                    FUNÇÕES DE GOVERNO  
                    - AdministraçãoR$           1.102.000,00
                    - Segurança PúblicaR$             46.000,00
                    - Educação

                    R$2.2750.975,00
                    - Cultura

                    R$19.500,00
                    - Urbanismo

                    R$293.500,00
                    - Habitação

                    R$5.000,00
                    - Saneamento

                    R$13.000,00
                    - Gestão Ambiental

                    R$1.000,00
                    - Agricultura

                    R$527.140,00
                    - Indústria

                    R$
                    40.000,00

                    - Comunicações

                    R$9.500,00

                    - Transporte

                    R$1.200.000,00
                    - Desporto e LazerR$
                    108.320,00

                    - Encargos Especiais
                    R$
                    213.000,00

                    - Reservas de Contingências

                    R$10.000,00
                    TOTALR$
                    6.338.935,00
                      Art. 4º. 
                      A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação:

                      RECEITAS CORRENTES  
                      - Receita TributáriaR$             7.000,00
                      - Receita PatrimonialR$              9.000,00
                      - Transferências CorrentesR$326.800,00
                         
                      TOTALR$342.800,00
                       
                        Art. 5º. 
                        As despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                        UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  
                        - Fundo Municipal de Saúde
                        R$
                                 
                         1.456.165,00
                        TOTALR$1.456.165,00
                         
                          Art. 6º. 
                          A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, está estimada com a seguinte classificação:

                          RECEITAS CORRENTES  
                          - Receita PatrimonialR$             2.000,00
                          - Transferências CorrentesR$157.000,00
                             
                          TOTALR$159.000,00
                           
                            Art. 7º. 
                            As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação

                            UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  
                            - Fundo Municipal de Assistência SocialR$502.900,00
                            TOTALR$502.900,00
                             
                              Art. 8º. 
                              A Receita do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, está estimada em 0,00 (zero reais).
                                Art. 9º. 
                                As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescente, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte com a seguinte classificação:
                                 
                                UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  
                                - Fundo Municipal da Infância e Adolescência R$         56.100,00
                                   
                                TOTALR$56.100,00
                                 
                                  Art. 10. 
                                  A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (zero reais).
                                    Art. 11. 
                                    As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:

                                    UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS  
                                    - Câmara Municipal de VereadoresR$         322.000,00
                                       
                                    TOTALR$322.000,00
                                     
                                      Art. 12. 
                                      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2010.
                                        Art. 13. 
                                        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial.
                                          Art. 14. 
                                          Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta por centos da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando com fonte recursos:
                                            I – 
                                            O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício.
                                              II – 
                                              O Superávit Financeiro do exercício anterior.
                                                § 1º 
                                                Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 - Recursos do Tesouro - Exercícios Anteriores na Unidade Gestora Prefeitura Municipal e o Código 6 - Recursos de Tesouros - Exercícios Anteriores nas Unidades Gestoras dos Fundos Municipais, am atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores
                                                  § 2º 
                                                  Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício.
                                                    Art. 15. 
                                                    Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

                                                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 11 de dezembro de 2013.
                                                       
                                                       
                                                      Celso Natalino Taube
                                                      Prefeito Municipal
                                                       
                                                       
                                                      - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                                                       
                                                       
                                                      José Viro Waschburger
                                                      Secretário de Administração e Fazenda

                                                        Este texto não substitui o original.