Lei Ordinária nº 2.009, de 30 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.009

2009

30 de Novembro de 2009

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

a A
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

      10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
      01 - Encargos Gerais do Município:
      ATIVIDADE: 1001.704.122.0002.2.005
      3.3.90.39-238 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica...........R$ 10.000,00

                                                                                  Soma...........R$ 10.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica utilizado os recursos do Convênio com a Secretaria de Desenvolvimento Regional - SDR conforme convênio.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Pref. Mun. de Guarujá do Sul, em 30 de novembro de 2009.


            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário da Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.