Lei Ordinária nº 2.006, de 20 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.006

2009

20 de Novembro de 2009

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 31.000,00 (Trinta e um mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
      01 - Encargos Gerais do Município:
      ATIVIDADE: 1001.04.123.003.2.007
      3.3.50.41-147 - Contribuições....................................................R$ 16.000,00

      OPERAÇÕES ESPECIAIS: 1001.28.846.0000.0.13
      3.3.90.47-147 - Obrigações Tributárias Contribuitivas...R$ 15.000,000

                                                                                 Soma...R$ 31.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal, os seguintes itens orçamentários:

        04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
        01 - Depto. de Ensino Fundamental:
        ATIVIDADE: 0401.12.301.0017.2.018
        3.3.90.30-147 - Material de Consumo....................................R$ 11.000,00

        10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
        01 - Encargos Gerais do Município:
        OPERAÇÕES ESPECIAIS: 1001.28.846.0000.0.14
        3.1.90.91-147 - Sentenças Judiciais.......................................R$ 15.000,00
        3.3.90.91-147 - Sentenças Judiciais.......................................R$   5.000,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 20 de novembro de 2009.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda
             

              Este texto não substitui o original.