Lei Ordinária nº 2.004, de 18 de novembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2.004

2009

18 de Novembro de 2009

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:

      06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
      01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
      ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.044
      3.3.90.30-147 - Material de Consumo........................................R$ 11.200,00

      10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
      01 - Encargos Gerais do Município:
      ATIVIDADE: 1001.04.122.0002.2.005
      3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica.........R$ 16.000,00

                                                                                  Soma.........R$ 27.200,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal, os seguintes itens orçamentários:

        02 - PODER EXECUTIVO:
        01 - Gabinete do Prefeito:
        ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.002
        4.4.90.25-206 - Equipamento e Material Permanente......R$ 4.000,00

        04 - SECRETARIA MUN. DE EDUC. CULT. E LAZER:
        01 - Depto. de Ensino Fundamental:
        ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.019
        4.4.90.52-161 - Equipamentos e Material Permanente......R$ 19.000,00

        ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.021
        4.4.90.52-161 - Equipamentos e Material Permanente......R$ 4.200,00

                                                                                     Soma......R$ 27.200,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Gabinete do Prefeito, em 18 de novembro de 2009.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.