Lei Ordinária nº 2.007, de 20 de novembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 98.200,00 (Noventa e oito mil e duzentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
Projeto: 0601.15.451.0019.1.012
4.4.90.51-220 - Obras e Instalações......................................................R$ 98.200,00
Soma......................................................R$ 98.200,00
06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
01 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
Projeto: 0601.15.451.0019.1.012
4.4.90.51-220 - Obras e Instalações......................................................R$ 98.200,00
Soma......................................................R$ 98.200,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito especial de que trata o artigo 1º fica utilizado os recursos do Convênio com o Ministério das Cidades conforme convênio nº 257254-90/2008 Ministério das Cidades/CAIXA/Município de Guarujá do Sul.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.