Lei Ordinária nº 1.995, de 03 de setembro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), no orçamento do Fundo Municipal da Saúde de Guarujá do Sul com o objetivo do pagamento de despesas com a execução do convênio com a SDR de Dionísio Cerqueira, para aquisição de um veículo ambulância e a inclusão do seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
PROJETO: 0701.10.301.0010.1.008
4.4.90.52-220 - Equiamento e Material Permanente.............R$ 88.000,00
Soma...........R$ 88.000,00
07 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
PROJETO: 0701.10.301.0010.1.008
4.4.90.52-220 - Equiamento e Material Permanente.............R$ 88.000,00
Soma...........R$ 88.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura ao crédito adicional especial de que trata o art. 1º, ficam utilizados os recursos do convênio com a SDR de Dionísio Cerqueira, no valor de R$ 88.000,00, conforme Convênio nº 10621/2009-6.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.