Lei Ordinária nº 1.995, de 03 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.995

2009

3 de Setembro de 2009

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 88.000,00 (oitenta e oito mil reais), no orçamento do Fundo Municipal da Saúde de Guarujá do Sul com o objetivo do pagamento de despesas com a execução do convênio com a SDR de Dionísio Cerqueira, para aquisição de um veículo ambulância e a inclusão do seguinte item orçamentário:

      07 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM ESTAR:
      01 - Fundo Municipal da Saúde:
      PROJETO: 0701.10.301.0010.1.008
      4.4.90.52-220 - Equiamento e Material Permanente.............R$ 88.000,00

                                                                                Soma...........R$ 88.000,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura ao crédito adicional especial de que trata o art. 1º, ficam utilizados os recursos do convênio com a SDR de Dionísio Cerqueira, no valor de R$ 88.000,00, conforme Convênio nº 10621/2009-6.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Pref. Mun. de Guarujá do Sul, em 03 de Setembro de 2009.


            Celso Natalino Taube,
            Prefeito Municipal

             
            Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            José Viro Waschburger,
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.