Lei Ordinária nº 1.989, de 21 de agosto de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
PROJETO: 0701.10.301.0010.1.008
4.4.90.51-160 - Obras e Instalações.....................................R$ 120.000,00
Soma.....................................R$ 120.000,00
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
PROJETO: 0701.10.301.0010.1.008
4.4.90.51-160 - Obras e Instalações.....................................R$ 120.000,00
Soma.....................................R$ 120.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, ficam utilizados os recursos do convênio com o Ministério da Saúde, no valor de R$ 120.000,00, que serão depositados em conta corrente na Caixa Econômica Federal - Agência de São José do Cedro - SC.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.