Lei Ordinária nº 1.980, de 17 de julho de 2009
Art. 1º.
Fica instituído Programa de melhorias nas propriedades agrícolas, consistindo em incentivo para construção de aviários, pocilgas, estábulos.
Parágrafo único
O incentivo consiste no fornecimento de até 25 horas de serviço com máquinas e equipamentos do Município, destinado à construção dos melhoramentos referidos no caput deste artigo, na respectiva propriedade do agricultor beneficiado.
Art. 2º.
O incentivo objeto da presente Lei contemplará todos os agricultores com propriedades agrícolas produtivas, mediante prévia inscrição na Secretária de Agricultura.
Art. 3º.
Para receber o benefício acima descrito, no caso de horas máquinas utilizadas na terraplanagem para construção, o projeto da obra já deverá contar com sistema de captação e armazenamento de água da chuva.
Art. 4º.
O Departamento de Agricultura fará análise do Projeto, emitindo parecer e autorização, e o Departamento de Obras e Infraestrutura executará os serviços de terraplanagem. O controle para execução do objeto da presente Lei será mediante relatórios circunstanciados.
Art. 5º.
Após a conclusão da obra será efetuada vistoria por técnico do município a fim de verificar a implementação das medidas acimas descritas. A falta das mesmas autoriza o Município a efetuar a cobrança dos valores das horas máquinas executadas cujo valor consta de Lei.
Art. 6º.
Para fazer frente as despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão usados recursos do orçamento municipal, em cada exercício.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 15 de julho de 2009 - 57º Ano da Fundação e 47º Ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda