Lei Ordinária nº 1.977, de 24 de junho de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.977

2009

24 de Junho de 2009

ALTERA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil), no orçamento do Fundo da Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte itens orçamentários:

      07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
      01 - Fundo Municipal da Saúde:
      ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.030
      3.3.50.45-123 - Subvenções Sociais...........................................R$ 100.000,00
      3.3.90.30-123 - Material de Consumo.......................................R$   20.000,00
      3.3.90.39-123 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica.......R$ 10.000,00

                                                                                  Soma.......R$ 130.000,00
        Art. 2º. 
        Como recursos para abertura do Crédito Suplementar, de que trata o artigo 2º da Presente Lei, a ser operada mediante decreto específico, ficam reduzidos do orçamento vigente, os seguintes itens orçamentários:

        07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
        01 - Fundo Municipal da Saúde:
        ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.031
        3.3.90.39-123 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..................R$ 20.000,00

        02 - PODER EXECUTIVO:
        01 - Gabinete do Prefeito:
        ATIVIDADE: 0201.04.122.0002.2.002
        3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..................R$   5.000,00

        03 - SECRETARIA MUN. DE ADMIN E FAZENDA:
        05 - Depto de Tributação:
        ATIVIDADE: 0401.12.361.00014.2.019
        3.3.90.30-161 - Material de Consumo..................................................R$ 20.000,00
        ATIVIDADE: 0401.12.361.00014.2.023
        3.3.50.41-147 - Contribuições.................................................................R$ 2.200,00
        ATIVIDADE: 0401.12.3065.00015.2.026
        3.3.90.30-161 - Material de Consumo..................................................R$ 8.000,00
        3.3.90.39-160 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..................R$ 8.000,00
        4.90.52-160 - Equipamento e Material Permanente......................R$ 5.000,00
        4.90.52-161 - Equipamento e Material Permanente......................R$ 10.000,00
        ATIVIDADE: 0401.12.306.00017.2.018
        4.90.52-147 - Equipamento e Material Permanente......................R$ 3.000,00

        04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E LAZER:
        02 - Depto de Cultura e Lazer:
        ATIVIDADE: 0402.13.392.00018.0032.2.027
        4.4.90.52-147 - Equipamento e Material Permanente......................R$ 4.000,00
        ATIVIDADE: 0402.27.812.0032.1.004
        4.4.90.51-147 - Obras e Instalações........................................................R$ 5.000,00
        ATIVIDADE: 0402.27.812.0032.2.029
        3.3.90.36-147 - Outros Serv. de Terceiros - P. Física.........................R$ 6.500,00
        ATIVIDADE: 0402.27.813.0037.1.005
        4.4.90.51-147 - Obras e Instalações........................................................R$ 5.000,00
        ATIVIDADE: 0402.27.813.0037.1.006
        4.4.90.51-147 - Obras e Instalações........................................................R$ 5.000,00

        06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
        01 - Depto de Obras e Infraestrutura:
        ATIVIDADE: 0601.04.122.0002.1.001
        4.4.90.51-147 - Obras e Instalações........................................................R$ 2.000,00
        ATIVIDADE: 0601.15.451.0019.1.010
        4.4.90.51-147 - Obras e Instalações........................................................R$ 10.000,00
        ATIVIDADE: 0601.15.452.0019.2.015
        3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..................R$ 5.300,00

                                                                                   Soma..................R$ 130.000,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.
             
            Pref. Mun. de Guarujá do Sul, em Junho de 2009.
             
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.