Lei Ordinária nº 1.974, de 20 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.974

2009

20 de Maio de 2009

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou, e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam reajustados em 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento) a título de revisão geral anual, os vencimentos dos servidores públicos ativos e inativos da administração direta do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina.
        Art. 2º. 
        O percentual de recomposição corresponde à inflação registrada e acumulada durante o período de março/2008 a março/2009, pelo Índice Geral de Preços de Mercado.
          Art. 3º. 
          Quando os vencimentos dos servidores públicos municipais, após a revisão concedida pela presente lei, ficarem fixados em valor inferior ao salário mínimo nacional, estes perceberão, por força do disposto na Constituição Federal, salário mínimo nacional em vigor.
            Art. 4º. 
            Fica também autorizada a revisão Geral Anual aos subsídios dos Conselheiros Tutelares, no mesmo percentual definido no artigo 1º desta Lei.
              Art. 5º. 
              As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta dos Orçamentos Vigentes em cada exercício.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroativos a 1º de abril de 2009.
                  Art. 7º. 
                  Ficam revogada as disposições em contrário.

                    GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 20 de maio de 2009 - 57º ano da Fundação e 47º ano da Instalação.
                     
                     
                    Celso Natalino Taube
                    Prefeito Municipal
                     
                     
                    Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                     
                     
                    José Viro Waschburger
                    Secretário de Administração e Fazenda

                      Este texto não substitui o original.