Lei Ordinária nº 1.973, de 18 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.973

2009

18 de Maio de 2009

DENOMINA RUAS DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE GUARUJÁ DO SUL.

a A
DENOMINA RUAS DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE GUARUJÁ DO SUL.
    Celso Natalino Taube, Prefeito do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam denominadas as ruas projetadas do Loteamento Nascer do Sol, situado na cidade de Guarujá do Sul, nas proximidades do Parque Industrial, ficando assim denominadas:
        I – 
        Rua Projetada nº 5, prolongamento da Rua já denominada de Professor Aluísio Albino Birck;
          II – 
          Rua Projetada nº 6, prolongamento da Rua já denominada de Darci Cavaglier;
            III – 
            Rua Projetada nº 7, Rua Leovaldo Coronetti; e,
              IV – 
              Rua Projetada nº 7, Rua Nicolau Aloys Lermen.
                Parágrafo único  
                Para efeito no disposto neste art. fica a Administração Municipal autorizada a executar as devidas sinalizações e demarcações pertinentes.
                  Art. 2º. 
                  As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento Municipal ocorrentes.
                    Art. 3º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                      GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 18 de maio de 2009 - 57º Ano da Fundação e 47º Ano da Instalação.
                       
                       
                       
                      Celso Natalino Taube
                      Prefeito Municipal
                       
                       
                      Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                       
                       
                      José Viro Waschburger
                      Secretário de Administração e Fazenda

                        Este texto não substitui o original.