Lei Ordinária nº 1.970, de 23 de maio de 2009
Art. 1º.
Fica Declarada de Utilizada Pública a "Associação de Pais e Professores - APP, da Escola de Educação Básica Professora Elza Mancelos de Moura", estabelecida na Rua Governador Jorge Lacerda, nº 436, cidade de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com Registro de nº 208, Livro 2 - "A", de Registro de Pessoas Jurídicas, folhas 16 e verso, averbado em frente o nº 43 do Livro 01 - "A" datado de 20 de fevereiro de 1986, no Cartório de Registro Civil de Títulos e Documentos de Dionísio Cerqueira, inscrita no CNPJ sob nº 83.675.041/0001-05, com sede e foro na cidade de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º.
A entidade de que trata o Artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas na Legislação vigente.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 23 de abril de 2009 - 57º ano da Fundação e 47º da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda