Lei Ordinária nº 1.969, de 22 de abril de 2009
Art. 1º.
Ficam denominadas as ruas projetadas de nº 1, 2 e 3 do Loteamento Guido Kocchan, situado na cidade de Guarujá do Sul, nas proximidades da BR 163, ficando assim denominadas:
I –
Rua Projetada nº 1, de Dionísio Caramori;
II –
Rua Projetada nº 2, de Vereador Ignácio Grimm; e,
III –
Rua Projetada nº 3, de Jacinto Kocchan.
Parágrafo único
Para efeito no disposto neste artigo, fica a Administração Municipal autorizada a executar as devidas sinalizações e demarcações pertinentes.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento Municipal ocorrentes.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, SC, em 22 de abril de 2009.
Em sua 12ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 44º ano de sua Instalação Legislativa.
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Lauro Silvestre Massmann
Secretário Executivo