Lei Ordinária nº 1.968, de 22 de abril de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.968

2009

22 de Abril de 2009

DENOMINA RUAS DO PERÍMETRO URBANO DE GUARUJÁ DO SUL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DENOMINA RUAS DO PERÍMETRO URBANO DE GUARUJÁ DO SUL, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam denominadas as ruas projetadas de nº 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do Loteamento Guido Tropical, de propriedade de Carlos Alberto Krewer, situado na cidade de Guarujá do Sul, nas proximidades do Parque Industrial, ficando assim denominadas:
        I – 
        Rua Projetada nº 1, de Bruno Taube;
          II – 
          Rua Projetada nº 2, de Sabrino Straub;
            III – 
            Rua Projetada nº 3, de Professor Balduíno Antônio Heck;
              IV – 
              Rua Projetada nº 4, de Professor Aluísio Albino Birck;
                V – 
                Rua Projetada nº 5, de Darci Cavaglier; e,
                  VI – 
                  Rua Projetada nº 6, de João Panegaz.
                    Parágrafo único  
                    Para efeito no disposto neste artigo, fica a Administração Municipal autorizada a executar as devidas sinalizações e demarcações pertinentes.
                      Art. 2º. 
                      As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão cobertas com recursos do Orçamento Municipal ocorrentes.
                        Art. 3º. 
                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                          Art. 4º. 
                          Ficam revogadas as disposições em contrário.

                            Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, SC, em 22 de abril de 2009.

                            Em sua 12ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 44º ano de sua Instalação Legislativa.
                             
                             
                            Vilson BorilleAlessandro Krewer
                            Presidente C.M.V1º Secretário
                             
                             
                            Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                             
                             
                            Lauro Silvestre Massmann
                            Secretário Executivo

                              Este texto não substitui o original.