Lei Ordinária nº 1.963, de 20 de março de 2009
Art. 1º.
Fica o Município de Guarujá do Sul, autorizado a permutar o seguinte Bem Imóvel:
Lote Urbano Número 15, objeto da matrícula sob nº 7691, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, com área de 5.748,13m², sem benfeitorias, situado na Rua Número 2, do Loteamento Esperança, na cidade de Guarujá do Sul, de propriedade de domínio público deste município, inscrito no CGC/MF, sob nº 83.027.045/0001-87, tendo as seguintes confrontações:
NORTE com a Rua número 2, medindo 20,87m;
OESTE com a Rua número 2, medindo 3,00m;
NORTE com a Rua número 2, medindo 26,00m;
LESTE com o Lote Urbano nº 17, medindo 18,00m;
NORTE com o Lote Urbano nº 17, medindo 27,45m;
LESTE com o Lote Urbano nº 18, medindo 10,00m;
NORTE com o Lote Urbano nº 18, medindo 14,00m;
LESTE com os Lotes Urbanos nºs, 19, 20, 21 e 22, medindo 52,00m;
SUDOESTE com o Lote nº 16, medindo 20,00m;
SUDESTE com o Lote Urbano nº 16, medindo 26,124 metros;
SUDOESTE com o Lote Urbano nº 14, medindo 56,00 metros;
SUDESTE com o Lote Urbano nº 14, medindo 13m;
SUDOESTE com o Lote Urbano nº 13, medindo 14,94m;
OESTE com a Chácara nº 17, medindo 55,965m.
a ser permutado pelo:
Parte do Lote Urbano Número 177, objeto da Matrícula sob nº 8.839, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro/SC, com área de 500,00m², sem benfeitorias, situado na Rua Ceará, esquina com a Rua Presidente Kennedy, nesta, de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE, com inscrição no CNPJ sob nº 80.632.540/0001-27, com sede a Rua Governador Jorge Lacerda, s/n, nesta cidade, tendo as seguintes confrontações:
NORTE com a Rua Ceará, medindo 20m,
LESTE com parte do mesmo Lote Urbano 177, medindo 25m,
SUL com o Lote Urbano nº 178, medindo 20,00m, e ao
OESTE com a Rua Presidente Kennedy, medindo 25m.
Lote Urbano Número 15, objeto da matrícula sob nº 7691, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina, com área de 5.748,13m², sem benfeitorias, situado na Rua Número 2, do Loteamento Esperança, na cidade de Guarujá do Sul, de propriedade de domínio público deste município, inscrito no CGC/MF, sob nº 83.027.045/0001-87, tendo as seguintes confrontações:
NORTE com a Rua número 2, medindo 20,87m;
OESTE com a Rua número 2, medindo 3,00m;
NORTE com a Rua número 2, medindo 26,00m;
LESTE com o Lote Urbano nº 17, medindo 18,00m;
NORTE com o Lote Urbano nº 17, medindo 27,45m;
LESTE com o Lote Urbano nº 18, medindo 10,00m;
NORTE com o Lote Urbano nº 18, medindo 14,00m;
LESTE com os Lotes Urbanos nºs, 19, 20, 21 e 22, medindo 52,00m;
SUDOESTE com o Lote nº 16, medindo 20,00m;
SUDESTE com o Lote Urbano nº 16, medindo 26,124 metros;
SUDOESTE com o Lote Urbano nº 14, medindo 56,00 metros;
SUDESTE com o Lote Urbano nº 14, medindo 13m;
SUDOESTE com o Lote Urbano nº 13, medindo 14,94m;
OESTE com a Chácara nº 17, medindo 55,965m.
a ser permutado pelo:
Parte do Lote Urbano Número 177, objeto da Matrícula sob nº 8.839, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de São José do Cedro/SC, com área de 500,00m², sem benfeitorias, situado na Rua Ceará, esquina com a Rua Presidente Kennedy, nesta, de propriedade da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais/APAE, com inscrição no CNPJ sob nº 80.632.540/0001-27, com sede a Rua Governador Jorge Lacerda, s/n, nesta cidade, tendo as seguintes confrontações:
NORTE com a Rua Ceará, medindo 20m,
LESTE com parte do mesmo Lote Urbano 177, medindo 25m,
SUL com o Lote Urbano nº 178, medindo 20,00m, e ao
OESTE com a Rua Presidente Kennedy, medindo 25m.
Art. 2º.
O ato de escrituração, os demais atos pertinentes a permuta, serão representado e executados pelo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta dos itens orçamentários específicos.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
20 de março de 2009.
57º Ano da Fundação e 47º Ano da Instalação.
Celso Natalino Taube
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
José Viro Waschburger
Secretário de Administração e Fazenda