Lei Ordinária nº 1.959, de 20 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.959

2009

20 de Fevereiro de 2009

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço Saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas com aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica no mês de dezembro de 2008.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.499,00 (Três mil, quatrocentos e noventa e nove reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, com o objetivo do pagamento de despesas com aquisição de medicamentos para a farmácia Básica, com a inclusão do seguinte item orçamentário:

        08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
        01 - Fundo Municipal da Saúde:
        ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.032
        3.3.90.92-161- Despesas de Exercícios Anteriores..........................R$ 3.499,00
         
                                                                              Soma..........................R$ 3.499,00
          Art. 3º. 
          Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art.1º, ficam utilizados os recursos do superávit financeiro do exercício de 2008, relativo aos recursos do PAB.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

              Pref. Mun. de Guarujá do Sul, em 20 de fevereiro de 2009.
               
               
              Celso Natalino Taube
              Prefeito Municipal
               
               
              Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              José Viro Waschburger
              Secretário de Administração e Fazenda
               

                Este texto não substitui o original.