Lei Ordinária nº 1.959, de 20 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas com aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica no mês de dezembro de 2008.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3.499,00 (Três mil, quatrocentos e noventa e nove reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, com o objetivo do pagamento de despesas com aquisição de medicamentos para a farmácia Básica, com a inclusão do seguinte item orçamentário:
08 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.032
3.3.90.92-161- Despesas de Exercícios Anteriores..........................R$ 3.499,00
Soma..........................R$ 3.499,00
Art. 3º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art.1º, ficam utilizados os recursos do superávit financeiro do exercício de 2008, relativo aos recursos do PAB.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.