Lei Ordinária nº 1.957, de 12 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.957

2009

12 de Fevereiro de 2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES RENASCER, DA COMUNIDADE DE TREZE DE MAIO, MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE MÃES RENASCER, DA COMUNIDADE DE TREZE DE MAIO, MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torna Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica Declarada de Utilidade Pública o Clube de Mães "Renascer", estabelecido na comunidade de Treze de Maio, Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, com registro de nº 360, de sua nova Consolidação Estatutária, no Livro "A 3", de Registro de Pessoas Jurídicas, folhas 071, datado de 26 de abril de 2007, no Cartório de Registro de Civil de Títulos e Documentos de São José do Cedro, inscrita no CNPJ sob nº 09.256.857/0001-41, com sede e foro na cidade de São José do Cedro, Estado de Santa Catarina.
        Art. 2º. 
        A entidade de que trata o Artigo Anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens previstas na Legislação vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogas as disposições em contrário.

              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 12 de fevereiro de 2009 - 57º ano da Fundação e 47º ano da Instalação.
               
               
              Celso Natalino Taube
              Prefeito Municipal
               
               
              Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              José Viro Waschburger
              Secretário de Administração e Fazenda

                Este texto não substitui o original.