Lei Ordinária nº 1.956, de 12 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.560,37 (sete mil, quinhentos e sessenta reais e trinta e sete centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com o objetivo do pagamento de despesas com a Vivo S.A. relativo às faturas de telefone celulares, referente ao período de 10/10/2007 a 31/12/2008, com a inclusão do seguinte item orçamentário:
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
01 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 1001.04.122.0002.2.005
3.3.90.92-147 - Despesas de Exercícios Anteriores................R$ 7.560,37
Soma................R$ 7.560,37
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
01 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 1001.04.122.0002.2.005
3.3.90.92-147 - Despesas de Exercícios Anteriores................R$ 7.560,37
Soma................R$ 7.560,37
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente seguinte item orçamentário:
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
01 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 1001.04.122.0002.2.005
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..........R$ 7.560,37
Soma..........R$ 7.560,37
10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
01 - Encargos Gerais do Município:
ATIVIDADE: 1001.04.122.0002.2.005
3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..........R$ 7.560,37
Soma..........R$ 7.560,37
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.