Lei Ordinária nº 1.956, de 12 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.956

2009

12 de Fevereiro de 2009

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Celso Natalino Taube, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 7.560,37 (sete mil, quinhentos e sessenta reais e trinta e sete centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com o objetivo do pagamento de despesas com a Vivo S.A. relativo às faturas de telefone celulares, referente ao período de 10/10/2007 a 31/12/2008, com a inclusão do seguinte item orçamentário:

      10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO:
      01 - Encargos Gerais do Município:
      ATIVIDADE: 1001.04.122.0002.2.005
      3.3.90.92-147 - Despesas de Exercícios Anteriores................R$ 7.560,37
       
                                                                             Soma................R$ 7.560,37
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente seguinte item orçamentário:

        10 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO: 
        01 - Encargos Gerais do Município:
        ATIVIDADE: 1001.04.122.0002.2.005
        3.3.90.39-147 - Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica..........R$ 7.560,37

                                                                                    Soma..........R$ 7.560,37
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Pref. Mun. de Guarujá do Sul, em 12 de fevereiro de 2009.
             
             
            Celso Natalino Taube
            Prefeito Municipal
             
             
            Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            José Viro Waschburger
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.