Lei Ordinária nº 1.945, de 04 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.945

2008

4 de Dezembro de 2008

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, destinados ao reforço do seguinte item orçamentário:

      06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
      02 - Depto. de Agricultura:
      PROJETO: 0602.20.606.0026.1.026
      4.4.90.52-152 - Equipamento e Material Permanente.....................R$ 19.200,00
       
                                                                                Soma.....................R$ 19.200,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica o Reduzido do Orçamento vigente da Prefeitura Municipal, o seguinte item orçamentário:

        06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
        02 - Depto. de Obras e Infraestrutura:
        ATIVIDADE: 0601.26.782.0031.1.022
        4.4.90.52-152 - Equipamento e Material Permanente.....................R$ 19.200,00
         
                                                                                  Soma.....................R$ 19.200,00
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Pref. Mun. de Guarujá do Sul, em 15 de dezembro de 2008.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             

            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário de Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.