Lei Ordinária nº 1.940, de 13 de novembro de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.267,10 (seis mil, duzentos e sessenta e sete reais e dez centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com o objetivo do pagamento de despesas com a construção de um muro na escola pré-escolar Raio de Sol, com a inclusão do seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.026
4.4.90.51-153 - Obras e Instalações.......................................R$ 6.267,10
Soma.......................................R$ 6.267,10
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT. E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.365.0015.2.026
4.4.90.51-153 - Obras e Instalações.......................................R$ 6.267,10
Soma.......................................R$ 6.267,10
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente, o seguinte item orçamentário:
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.021
3.3.90.39-153 - Outros Ser. de Terceiros - P. Jurídica......R$ 6.267,10
Soma.....R$ 6.267,10
04 - SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO, CULT E LAZER:
01 - Depto. de Ensino Fundamental:
ATIVIDADE: 0401.12.361.0014.2.021
3.3.90.39-153 - Outros Ser. de Terceiros - P. Jurídica......R$ 6.267,10
Soma.....R$ 6.267,10
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.