Lei Ordinária nº 1.939, de 06 de novembro de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao reforço dos seguintes itens orçamentários:
07 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.030
3.3.90.30-123 - Material de Consumo.......................................................................R$ 5.000,00
3.3.90.30-123 - Outros Serv. de Terceiros-P. Jurídica..........................................R$ 3.000,00
Soma.......................................R$ 8.000,00
07 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.030
3.3.90.30-123 - Material de Consumo.......................................................................R$ 5.000,00
3.3.90.30-123 - Outros Serv. de Terceiros-P. Jurídica..........................................R$ 3.000,00
Soma.......................................R$ 8.000,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, ficam reduzidos do orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
Soma........................................................................R$ 8.000,00
07 - SECRETARIA MUN. DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.008
4.4.90.51-108 - Obras e Instalações.........................................................................R$ 8.000,00
Soma........................................................................R$ 8.000,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.