Lei Ordinária nº 1.936, de 23 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.936

2008

23 de Outubro de 2008

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 145.234,72 (cento quarenta e cinco mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e dois centavos), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, com o objetivo do pagamento de despesas com a execução do convênio com o Ministério da Ciência e Tecnologia, programa Incubadora de Empresa com a inclusão do seguinte item orçamentário:

      06 - SECRETARIA MUN. DE DESENVOLVIMENTO:
      03 - Depto. de Indústria e Comércio:
      PROJETO: 0603.22.661.0027.1.030
      4.4.90.511-222 - Obras e Instalações.....................................................................R$ 145.234,72

                                                       Soma.....................................................................R$ 145.234,72
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, ficam utilizados os recursos do convênio com o Ministério da Ciência e Tecnologia, no valor de R$ 145.234,72, conforme Convênio/Ministério das Cidades/Caixa.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            Pref. Mun. de Guarujá do Sul, em 23 de outubro de 2008.


            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal


            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.


            Ademir Arnildo Kuhn
            Secretário Administração e Fazenda

              Este texto não substitui o original.