Lei Ordinária nº 1.930, de 11 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.930

2008

11 de Junho de 2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, VISANDO À PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA “IMÓVEL NA PLANTA PARCERIA”, A ALIENAR IMÓVEIS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, A PARTICIPAR COM CONTRAPARTIDA E/OU CAUÇÃO FINANCEIRA E/OU FÍSICA.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO E PARCERIA COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, VISANDO À PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROGRAMA “IMÓVEL NA PLANTA PARCERIA”, A ALIENAR IMÓVEIS PARA HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL, A PARTICIPAR COM CONTRAPARTIDA E/OU CAUÇÃO FINANCEIRA E/OU FÍSICA.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Torno Púbico a todos os habitantes deste município que a Câmara Municipal de Vereadores votou, aprovou e EU sanciono e promulgo o seguinte Projeto de Lei:
      Art. 1º. 
      Autorizo o Poder Executivo firmar Termo de Cooperação e Parceria com a Caixa Econômica Federal, visando à participação do Município no Programa "IMÓVEL NA PLANTA PARCERIA".
        Art. 2º. 
        A Autorização por esta Lei objetiva a aquisição e/ou produção de Unidades Habitacionais de interesse Social, alienação de Lotes Urbanos em nome do Município para atendimento de famílias de baixa renda do município, sendo os Lotes Urbanos de nºs 02 a 08 da Quadra 02, nºs 02 a 06 Quadra 03, nºs 10 a 14 Quadra 03, nºs 10 a 14 Quadra 03, nºs 1 a 04 quadra 06 e 01 a 07 quadra 05, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, sob nºs 10.551 a 10.557, 10.559 a 10.563, 10.567 a 10.571, 10.581 a 10.590 e 10.600 respectivamente.
          Art. 3º. 
          o Município de participará com a contrapartida sob a forma de recursos financeiros (caução) bens e/ou serviços economicamente mensuráveis aportados no processo de produção das Unidades Habitacionais.
            Art. 4º. 
            Como recursos para aplicação da presente Lei, utilize-se verba consignada no Orçamento.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 11 de junho de 2008
                56º ano da Fundação e 46 ano da Instalação.
                 
                 
                Cláudio Inácio Weschenfelder
                Prefeito Municipal
                 
                 
                - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
                 
                 
                Walter Luiz Steffens
                Secretário Adjunto

                  Este texto não substitui o original.