Lei Ordinária nº 1.919, de 05 de maio de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.919

2008

5 de Maio de 2008

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e ELE sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 61.796,00 (sessenta e um mil, setecentos e noventa e seis reais), no orçamento do Fundo Municipal da Saúde de Guarujá do Sul, com o objetivo do pagamento de despesas com a execução do convênio com o Ministério da Saúde programa Equipamento/Material Permanente com a inclusão do seguinte item orçamentário:

      07 - SECRETARIA MUN. DE SAÚDE E BEM-ESTAR:
      01 - Fundo Municipal da Saúde:
      ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.030
      4.4.90.52-160 - Equipamento e Material Permanente........................R$ 61.796,00

                                                                                      R$........................R$ 61.796,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, ficam utilizados os recursos do convênio nº 477/2006 Ministério da Saúde/Caixa, depositado na conta 6621000 da Caixa Econômica Federal, Ag. de São José do Cedro.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC em 15 de maio de 2008.
            56º ano da Fundação e 46º ano da Instalação.
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Walter Luiz Steffens
            Secretário Adjunto

              Este texto não substitui o original.