Lei Ordinária nº 1.926, de 05 de junho de 2008
Art. 1º.
O subsídio dos Secretários Municipais do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o período compreendido de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2012, será de R$ 2.371,00 (dois mil, trezentos e setenta e um reais), reajustado na mesma data com índices iguais a dos concedidos aos servidores públicos municipais em geral.
Art. 2º.
A partir de 01/01/2010, os valores fixados nesta Lei serão corrigidos monetariamente nos mesmos percentuais das revisões concedidas aos servidores públicos municipais, limitados sempre ao mesmo índice concedido aos servidores, quando da Revisão Geral Anual prevista no art. 37, X da Constituição Federal, tendo como base janeiro de 2009 em diante.
Art. 3º.
Os Secretários Municipais farão jus ao 13º Subsídio a ser pago no valor correspondente ao subsídio mensal fixado no Art. 1º desta Lei, o pagamento ocorrerá até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Art. 4º.
Será descontado obrigatoriamente da Remuneração dos Secretários Municipais o impacto sobre a Renda e proventos, de acordo com os índices fixados pelo Governo Federal, bem como outros descontos que a Legislação determinar.
Art. 5º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta dos Orçamentos Municipais vigentes, Em Rubricas especificadas.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Art. 7º.
Ficando revogada a Lei 1.705/2004, de 30 de junho de 2004.