Lei Ordinária nº 1.999, de 18 de setembro de 2009
Art. 1º.
Fica aprovado em toda sua íntegra, forma e teor, o desmembramento de parte da chácara nº 29 (vinte e nove) de propriedade do Sr. Emílio João Bianchini, na sede do Município, no prolongamento da Rua Rio Grande do Sul, com área registrada de 48.900,00 m² (quarenta e oito mil e novecentos metros quadrados), matriculada no Cartório de Registro de Imóveis de São José do Cedro, SC, sob nº 10.939, que com base no Memorial Descritivo e Planta do Imóvel, partes integrantes da presente Lei, ficando o imóvel assim constituído:
Área Desmembrada:
Parte da Chácara nº 29, com área de 33.243,02m² (trinta e três mil, duzentos e quarenta e três metros e dois decímetros quadrados) edificado com uma casa residencial com 63,0 m² com as seguintes confrontações:
Norte: Com a Chácara nº 29, medindo 346,25 metros;
Oeste: Com a parte remanescente da chácara 29, medindo 100,0 metros;
Sul: Com a Chácara nº 30, medindo 325,42 metros;
Leste: Com a parte da chácara nº 40, por travessão medindo 105,15 metros.
Área Remanescente:
Parte da Chácara nº 29, com área de 15.656,98m² (quinze mil, seiscentos e cinquenta e seis metros e noventa e oito decímetros quadrados) com as seguintes confrontações:
Norte: Com a Chácara nº 28, medindo 155,76 metros;
Oeste: Com terras de José Callegari, por travessão, medindo 100,01 metros;
Sul: Com a Chácara nº 30, medindo 157,18 metros;
Leste: Com a parte desmembrada da chácara 29, medindo 100,0 metros.
Área Desmembrada:
Parte da Chácara nº 29, com área de 33.243,02m² (trinta e três mil, duzentos e quarenta e três metros e dois decímetros quadrados) edificado com uma casa residencial com 63,0 m² com as seguintes confrontações:
Norte: Com a Chácara nº 29, medindo 346,25 metros;
Oeste: Com a parte remanescente da chácara 29, medindo 100,0 metros;
Sul: Com a Chácara nº 30, medindo 325,42 metros;
Leste: Com a parte da chácara nº 40, por travessão medindo 105,15 metros.
Área Remanescente:
Parte da Chácara nº 29, com área de 15.656,98m² (quinze mil, seiscentos e cinquenta e seis metros e noventa e oito decímetros quadrados) com as seguintes confrontações:
Norte: Com a Chácara nº 28, medindo 155,76 metros;
Oeste: Com terras de José Callegari, por travessão, medindo 100,01 metros;
Sul: Com a Chácara nº 30, medindo 157,18 metros;
Leste: Com a parte desmembrada da chácara 29, medindo 100,0 metros.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.