Lei Ordinária nº 1.934, de 23 de outubro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.934

2008

23 de Outubro de 2008

AUTORIZA A INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO PPA – PLANO PLURIANUAL, 2006 – 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E ADEQUAÇÃO DO PPA – PLANO PLURIANUAL, 2006 – 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Cláudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº 1.768/2005, de 06 de setembro de 2005, em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão das seguintes receitas para o triênio 2009-2011.

      1.7.2.1.33.10.00 - Recursos SUS/Tratamento fora de domicílio..................R$ 20.000,00
      1.7.2.1.34.06.00 - Recursos FNAS/PTMC..............................................................R$ 3.000,00
      1.7.2.1.34.07.00 - Recursos FNAS/PROJOVEM...................................................R$ 22.700,00
      1.7.2.1.34.08.00 - Recursos SUAS/IGDBF..............................................................R$ 12.000,00

                                                             Soma..............................................................R$ 57.700,00
        Art. 2º. 
        Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº 1.768/2005, de 06 de setembro de 2005;  em conformidade com o disposto neste ato, especialmente no que tange a inclusão das seguintes atividades:

        10.301.10.2.057 - Man. dos Serv. de Tratamento fora do domicílio............R$ 20.000,00
        08.224.06.2.058 - Manutenção do Programa PROJOVEM...............................R$ 22.700,00
        08.224.06.2.059 - Manutenção do Programa IGDBF..........................................R$ 12.000,00
        18.545.22.2.060 - Manutenção do Meio Ambiente............................................R$ 10.000,00

                                                                               Soma...........................................R$ 64.700,00
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Pref. Mun. de Guarujá do Sul, em 13 de dezembro de 2008.
               

              Cláudio Inácio Weschenfelder
              Prefeito Municipal
               
               
              - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
               
               
              Ademir Arnildo Kuhn
              Secretário de Administração e Fazenda
               

                Este texto não substitui o original.