Lei Ordinária nº 1.932, de 03 de setembro de 2008
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.830,00 (doze mil, oitocentos e trinta reais), no orçamento do Fundo Municipal da Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao retorno do seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.030
3.3.90.30-123 - Material de Consumo.............................................R$ 12.830,00
Soma.............................................R$ 12.830,00
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.030
3.3.90.30-123 - Material de Consumo.............................................R$ 12.830,00
Soma.............................................R$ 12.830,00
Art. 2º.
Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal da Saúde, o seguinte item orçamentário:
07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
01 - Fundo Municipal da Saúde:
PROJETO: 0701.10.301.0010.2.007
4.4.90.52-160 - Equipamento e Material Permanente................................R$ 12.830,00
Soma................................R$ 12.830,00
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.