Lei Ordinária nº 1.932, de 03 de setembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1.932

2008

3 de Setembro de 2008

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Claudio Inácio Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 12.830,00 (doze mil, oitocentos e trinta reais), no orçamento do Fundo Municipal da Saúde de Guarujá do Sul, destinados ao retorno do seguinte item orçamentário:

      07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
      01 - Fundo Municipal da Saúde:
      ATIVIDADE: 0701.10.301.0010.2.030
      3.3.90.30-123 - Material de Consumo.............................................R$ 12.830,00

                                                         Soma.............................................R$ 12.830,00
        Art. 2º. 
        Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal da Saúde, o seguinte item orçamentário:

        07 - SECRETARIA DA SAÚDE E BEM-ESTAR:
        01 - Fundo Municipal da Saúde:
        PROJETO: 0701.10.301.0010.2.007
        4.4.90.52-160 - Equipamento e Material Permanente................................R$ 12.830,00
         
                                                                                   Soma................................R$ 12.830,00
         
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei na data de sua publicação.

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
            03 de setembro de 2008.
             
             
            Cláudio Inácio Weschenfelder
            Prefeito Municipal
             
             
            - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
             
             
            Walter Luiz Steffens
            Secretário Adjunto

              Este texto não substitui o original.